Depois de lançar uma petição subscrita por 651 cidadãos, o PSD apresentou uma moção na Assembleia Municipal da Covilhã (AMC).
Atendendo a que o eixo TCT, como bem sabemos, tem um perfil que não se coaduna na sua globalidade com o perfil urbano, sendo em alguns dos seus troços, considerada uma estrada nacional (conforme confirmada pelos limites de velocidade existentes); bem como que, entre as várias soluções possíveis, a implementada pela Câmara Municipal (reduzir do limite de velocidade de 90 para 50km/h) é das mais gravosas para os munícipes, quando podia ter introduzido lombas redutoras de velocidades junto das passadeiras e cruzamentos, fecho de rotundas ou mesmo a colocação de semáforos controladores de velocidade, e sublinhando que:
- Se estranhou a ausência desta discussão em Assembleia Municipal da Covilhã (AMC), conforme definido pelo seu Regimento, na alínea r) do número 2 do artigo 2º, onde lhe compete “aprovar as normas, delimitações, medidas e outros actos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo”;
- A aprovação de postura e regulamentos, sob proposta da Câmara, é também obrigatória pela alínea g) do nº. 1 do artigo 25º da Lei nº. 75/2013, de 12 de Setembro
- Se realizaram duas sessões ordinárias da AMC desde a aprovação da deliberação no executivo até à sua implementação pelos Serviços Municipais;
- O número 1 do artigo 62º do Regimento da AMC prevê “garantido aos cidadãos o direito de petição à Assembleia Municipal da Covilhã sobre matérias do âmbito do Município”;
- Membros do PSD lançaram uma petição – nos mesmos moldes de petição à Assembleia da República – subscrita por 651 cidadãos;
- Bastariam 250 subscrições para a sua obrigatória inscrição na Ordem de Trabalhos da corrente reunião da AMC e consequente apreciação, por força do número 7 do artigo 62.º do Regimento;
- Não foi dada uma resposta, nem elaborado o relatório, nem endereçada qualquer justificação no prazo (máximo) dos 30 dias fixados no Regimento – cfr. nºs 5 e 6 do art.º 62º.
Por esta razão, João de Deus e Hugo Lopes, dando cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo 29.º, da alínea m) do número 1 do artigo 50.º e da alínea b) do número 1 do artigo 61.º do Regimento da AMC, submeteram a votação uma moção com as seguintes exigências à CMC:
- A alteração dos limites definidos pelo executivo municipal a 18 de maio de 2018, que aprovou o limite de velocidade de 50km/h no eixo TCT;
- A implementação do valor intermédio de 70km/h como novo limite máximo de velocidade rodoviária para todo o seu percurso, exceto dentro das localidades e nas zonas de maior sinistralidade – onde podem ser instalados outros elementos dissuasores, como semáforos de limitação de velocidade;
Vitor Pereira referiu que “mesmo que a Assembleia aprove esta moção, não a irei cumprir e alterar a velocidade“. Afirmou que “não há dinheiro para comprar semáforos limitadores de velocidade”, sendo confrontado pelo PSD que o relembrou de “alegar não ter 25.000€ para um semáforo, mas ter 1.400.000€ para integrar dezenas de militantes e familiares socialistas nos quadros do município este ano”. O membro da AMC pelo PS, Pina Simão, por sua vez, referiu que esta proposta era “louca” e que a redução para 50km/h no eixo TCT visou diminuir as ocorrências e que só diminui o tempo do percurso em “25 segundos“, sendo desmascarado por João de Deus, que assinalou que, dos três óbitos ocorridos, dois foram em zonas que já eram (e continuariam a ser) de 50km/h e que um outro se tratava de um condutor sob efeitos de álcool e substâncias ilícitas. Hugo Lopes desafiou ainda o deputado municipal do PS dizer a cada um dos 651 covilhanenses subscritores da petição que eram “loucos”, bem como para, no final da sessão, testar a qualidade dos seus brilhantes cálculos matemáticos na referida diferença de “25 segundos” ao percorrem o trajeto juntos num carro particular e não pago com os impostos dos cidadãos. O desafio ficou sem resposta.
A bancada do PS rejeitou a moção, ficando, desta forma, comprovado quem defende os reais interesses e vontades dos covilhanenses.




